A presente portaria procede à prorrogação da vigência e dos efeitos da Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2021, de 31 de agosto.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 23/12/2025
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Em vigor desde 23/12/2025