Prorroga a vigência da Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025 até à entrada em vigor da Estratégia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2026-2030.
Objeto
A presente portaria procede à prorrogação da vigência e dos efeitos da Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2021, de 31 de agosto.
Prorrogação da vigência
Continuidade da execução
Coordenação e acompanhamento
Mantêm-se as competências do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., em matéria de coordenação, acompanhamento, monitorização e avaliação da Estratégia, sem prejuízo das atribuições próprias das demais entidades envolvidas.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026, cessando automaticamente a sua vigência na data da entrada em vigor da Estratégia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2026-2030, a aprovar por resolução do Conselho de Ministros até ao final do primeiro trimestre de 2026.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 19 de dezembro de 2025.
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