A presente portaria estabelece os termos em que são concedidos os incentivos financeiros à aquisição de veículos novos exclusivamente eléctricos previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 07/07/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2010