Estabelece os termos em que são concedidos os incentivos financeiros à aquisição de veículos novos exclusivamente eléctricos previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril
Objecto
A presente portaria estabelece os termos em que são concedidos os incentivos financeiros à aquisição de veículos novos exclusivamente eléctricos previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril.
Elegibilidade
Limites e impedimentos
Procedimento
Reposição
Controlo
Fiscalização
Norma transitória
O procedimento de concessão dos incentivos decorre em suporte de papel até à entrada em pleno funcionamento do sistema de comunicações a que se refere o n.º 9 do artigo 4.º
Entrada em vigor
Em 30 de Junho de 2010.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça.