- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto na presente portaria é aplicável aos veículos eléctricos adquiridos entre a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril, e a entrada em vigor da presente portaria, com as necessárias adaptações relativamente ao procedimento estabelecido no artigo 4.º
Em 30 de Junho de 2010.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça.
Artigo 9.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 07/07/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2010