Os encargos orçamentais resultantes da assinatura do contrato, no âmbito dos procedimentos a que se refere o número anterior, não podem exceder, em cada ano, as seguintes importâncias, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor:
- a)2019: (euro) 3.120,00;
- b)2020: (euro) 6.240,00;
- c)2021: (euro) 6.240,00;
- d)2022: (euro) 6.240,00;
- e)2023: (euro) 3.120,00.