Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas do orçamento da Inspeção-Geral da Defesa Nacional, para os anos de 2019 a 2023, inscritas e a inscrever pelos montantes correspondentes.
Artigo 4.º
Vigente desde: 02/08/2019
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Em vigor desde 02/08/2019