Saltar para o conteúdo principal

Artigo 25.ºCertificado de competência como mestre em navios ou embarcações de pesca com comprimento superior a 9 metros e inferior a 24 metros que operam em áreas restritas

Vigente desde: 24/12/2025

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/12/2025