- 1 -O certificado de eletrotécnico é emitido ao marítimo que obtenha aprovação no respetivo exame.
- 2 -Para admissão ao exame referido no número anterior, o candidato deve comprovar, cumulativamente, o seguinte:
- a)Ter idade não inferior a 18 anos;
- b)Possuir o certificado de segurança básica, previsto no artigo 51.º;
- c)Ter completado um dos seguintes períodos de embarque:
- i)Não inferior a 12 meses;
- ii)Não inferior a seis meses, após conclusão de um curso de formação profissional aprovado para eletrotécnico;
- d)Possuir as qualificações que satisfaçam as competências técnicas previstas no quadro A-III/7 do Código STCW;
- e)Possuir o certificado de qualificação em sensibilização para a proteção, previsto no artigo 59.º
- 3 -A formação a bordo deve ser documentada no livro de registo de formação.
- 4 -O exame referido no n.º 1 abrange as matérias indicadas na tabela A-III/7 do Código STCW, segundo os métodos e critérios nela previstos.
Artigo 36.º — Certificado de eletrotécnico
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