Certificado de formação básica para o exercício de funções a bordo de navios sujeitos ao Código Internacional para a Segurança dos Navios que Utilizam Gases ou outros Combustíveis com Baixo Ponto de Inflamação
- 1 -O certificado de formação básica para o exercício de funções a bordo de navios sujeitos ao Código Internacional para a Segurança dos Navios que Utilizam Gases ou outros Combustíveis com Baixo Ponto de Inflamação (Código IGF), é emitido ao marítimo que obtenha aprovação no exame respetivo e que comprove, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Possuir o certificado de segurança básica, previsto no artigo 51.º;
- b)Possuir o certificado referido no artigo 38.º ou no artigo anterior, ou ter obtido aprovação num curso de formação básica para o exercício de funções a bordo de navios sujeitos ao Código IGF.
- 2 -O curso de formação básica referido na alínea b) do número anterior deve abranger as matérias indicadas na tabela A-V/3-1 do Código STCW.