- 1 -O certificado de formação básica para o exercício de funções a bordo de navios que operam em águas polares é emitido ao comandante, imediato e ao oficial chefe de quarto de navegação que tenha concluído um curso aprovado conforme determinado pelo Código Internacional para os Navios que Operam em Águas Polares (Código Polar), tal como definido na regra 1.1 do capítulo 14 da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (Convenção SOLAS).
- 2 -O curso de formação básica referido no n.º 1 deve incluir as matérias indicadas na secção AV/4-1 do Código STCW segundo métodos e critérios nela previstos.
Artigo 44.º — Certificado de formação básica para o exercício de funções a bordo de navios que operam em águas polares
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