- 1 -O certificado de segurança básica é conferido ao indivíduo que pretenda exercer uma atividade profissional a bordo de navios ou embarcações e que obtenha aprovação no exame apropriado.
- 2 -Para admissão ao exame referido no número anterior, o candidato deve comprovar o seguinte:
- a)Ter idade não inferior a 16 anos;
- b)Satisfazer as normas de aptidão médica.
- 3 -Os candidatos menores de 18 anos devem estar devidamente autorizados pelo respetivo encarregado de educação.
- 4 -O exame referido no n.º 1 deve incidir sobre as matérias indicadas nas tabelas A-VI/1-1, A-VI/1-2, A-VI/1-3 e A-VI/1-4 do Código STCW, segundo os métodos e critérios nelas previstos.
- 5 -Aos marítimos com formação que, pela frequência de cursos aprovados ao abrigo do disposto na portaria a que se refere o n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 166/2019, de 31 de outubro, ou reconhecido pela Administração Marítima, inclua os conhecimentos respeitantes às matérias indicadas no número anterior, assiste o direito a requerer o respetivo certificado, com dispensa do referido exame.
- 6 -O certificado de segurança básica tem a validade de cinco anos.
- 7 -Para a renovação do certificado previsto no n.º 1 os seus titulares devem fazer prova de que satisfazem as normas de aptidão médica e obtiveram aprovação num curso de atualização aprovado.
- 8 -Não há lugar à emissão do certificado a que se refere o n.º 1 se o mesmo estiver incluído, por referência, num outro certificado emitido nos termos e para efeitos da Convenção STCW, atestando os conhecimentos previstos neste artigo.
Artigo 51.º — Certificado de segurança básica
Vigente desde: 24/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2025
Referências (1)
Referenciado por (31)
- Artigo 38.º da Portaria n.º 468/2025/1
- Artigo 37.º da Portaria n.º 468/2025/1
- Artigo 36.º da Portaria n.º 468/2025/1
- Artigo 55.º da Portaria n.º 468/2025/1
- Artigo 56.º da Portaria n.º 468/2025/1
- Artigo 52.º da Portaria n.º 468/2025/1
- Artigo 28.º da Portaria n.º 468/2025/1
- Artigo 19.º da Portaria n.º 468/2025/1
- Artigo 34.º da Portaria n.º 468/2025/1
- Artigo 32.º da Portaria n.º 468/2025/1
- Artigo 64.º da Portaria n.º 468/2025/1
- Artigo 54.º da Portaria n.º 468/2025/1
- Artigo 47.º da Portaria n.º 468/2025/1
- Artigo 46.º da Portaria n.º 468/2025/1
- Artigo 63.º da Portaria n.º 468/2025/1
- Artigo 61.º da Portaria n.º 468/2025/1
- Artigo 48.º da Portaria n.º 468/2025/1
- Artigo 11.º da Portaria n.º 468/2025/1
- Artigo 49.º da Portaria n.º 468/2025/1
- Artigo 25.º da Portaria n.º 468/2025/1
- Artigo 42.º da Portaria n.º 468/2025/1
- Artigo 12.º da Portaria n.º 468/2025/1
- Artigo 21.º da Portaria n.º 468/2025/1
- Artigo 18.º da Portaria n.º 468/2025/1
- Artigo 62.º da Portaria n.º 468/2025/1
- Artigo 6.º da Portaria n.º 468/2025/1
- Artigo 26.º da Portaria n.º 468/2025/1
- Artigo 13.º da Portaria n.º 468/2025/1
- Artigo 16.º da Portaria n.º 468/2025/1
- Artigo 31.º da Portaria n.º 468/2025/1
- Artigo 17.º da Portaria n.º 468/2025/1