- 1 -O certificado restrito de operador no GMDSS confere ao titular a competência para operar o equipamento de rádio de navios ou embarcações equipadas com o GMDSS e que naveguem exclusivamente nas áreas marítimas A1.
- 2 -Tem acesso ao certificado referido no número anterior o marítimo que obtenha aprovação no exame para acesso ao certificado de restrito de operador no GMDSS cujo conteúdo programático é aprovado por despacho do Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
Artigo 68.º — Certificado restrito de operador no GMDSS
Vigente desde: 24/12/2025
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