- 1 -O certificado de operador de rádio no GMDSS, na área marítima A1 nacional, confere ao titular a competência para operar o equipamento de rádio de navios ou embarcações equipadas com o GMDSS, que naveguem exclusivamente na área A1 nacional e apenas estabeleçam comunicação com estações costeiras nacionais.
- 2 -Tem acesso ao certificado referido no número anterior o marítimo que obtenha aprovação no exame para acesso ao certificado cujo conteúdo programático é aprovado por despacho do diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
Artigo 72.º — Certificado de operador de rádio no GMDSS, na área marítima A1 nacional
Vigente desde: 24/12/2025
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