- 1 -O certificado de competência como comandante em navios ou embarcações de arqueação bruta igual ou superior a 3000 é emitido ao marítimo que obtenha aprovação no respetivo exame.
- 2 -Para admissão ao exame referido no número anterior, o candidato deve comprovar que satisfaz uma das seguintes condições:
- a)Possuir o certificado de competência indicado no artigo 6.º, ter efetuado serviços de mar de duração não inferior a 36 meses, desempenhando as funções a que o mesmo habilita, e estar habilitado com a conclusão do 1.º ano curricular do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Pilotagem ou equivalente;
- b)Possuir o certificado de competência indicado no artigo anterior e ter efetuado serviços de mar de duração não inferior a 24 meses, 12 dos quais, pelo menos, em data posterior à obtenção do respetivo certificado, desempenhando as funções a que o mesmo habilita.
- 3 -O exame referido no n.º 1 deve abranger as matérias indicadas na tabela A-II/2 do Código STCW, segundo os métodos e critérios nela previstos.
Artigo 8.º — Certificado de competência como comandante em navios ou embarcações de arqueação bruta igual ou superior a 3000
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