- 1 -O certificado de competência como imediato em navios ou embarcações de arqueação bruta igual ou superior a 3000 é emitido ao marítimo que obtenha aprovação no respetivo exame.
- 2 -Para admissão ao exame referido no número anterior, o candidato deve comprovar, cumulativamente, o seguinte:
- a)Ter idade não inferior a 20 anos;
- b)Possuir o certificado de competência indicado no artigo 6.º ou no artigo 10.º e ter efetuado, no desempenho de funções para que o mesmo habilita, serviços de mar de duração não inferior a 12 meses;
- c)Estar habilitado com a conclusão do 1.º ano curricular do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Pilotagem ou equivalente;
- d)Cumprimento da norma de competência especificada na secção A-II/2 do Código STCW;
- e)Possuir formação relativa às seguintes matérias:
- i)Operação de ECDIS;
- ii)Gestão de Recursos na Ponte.
- 3 -O exame referido no n.º 1 deve abranger as matérias indicadas na tabela A-II/2 do Código STCW, segundo os métodos e critérios nela previstos.
Artigo 7.º — Certificado de competência como imediato em navios ou embarcações de arqueação bruta igual ou superior a 3000
Vigente desde: 24/12/2025
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