São alterados os artigos 3.º e 18.º da Portaria n.º 315/2024/1, de 5 de dezembro, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)‘Área de vinha’, a área do terreno ocupado com vinha, expressa em hectares, arredondada a quatro casas decimais, obtida por medição, em projeção horizontal, do contorno da parcela delimitada pelo perímetro exterior das videiras, ampliada com uma faixa tampão de largura igual a metade da distância entre as linhas, até ao limite do terreno, sendo que caso existam árvores em bordadura e que se situem na faixa tampão, não é descontada, à área da vinha, a área ocupada pelas árvores, sem prejuízo da aplicação, na Região Demarcada do Douro, das especificidades decorrentes da aplicação do conceito de parcela de vinha estabelecidas no estatuto das denominações de origem e indicações geográficas da Região Demarcada do Douro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 106/2025, de 15 de setembro, e, na Região Autónoma dos Açores, da aplicação das especificidades decorrentes das vinhas em ‘curraletas’ ou ‘currais’ em que a área de vinha é obtida pela delimitação efetuada pelo meio da largura do muro que circunscreve o conjunto de ‘curraletas’ ou currais anexos;
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]
- t)[...]
Artigo 18.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)Ser objeto de um pedido de adiantamento da ajuda até 30 de junho da campanha vitivinícola a que se refere, de montante igual a 80 % do montante da ajuda aprovada, mediante a prestação de uma garantia a favor do IFAP, I. P., de igual montante, devendo os investimentos em causa encontrar-se integralmente executados até 30 de junho da campanha vitivinícola seguinte e ser objeto, até essa data, de apresentação do pedido de pagamento final.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)Mediante a prestação de uma garantia, nos termos da alínea b) do n.º 1, a qual é liberada no prazo máximo de 45 dias após o controlo no local, desde que se verifique que o investimento está totalmente executado.
- 4 -[...]