É alterado o artigo 6.º da Portaria n.º 429/2026/1, de 10 de setembro, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
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- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)Ser objeto de um pedido de adiantamento da ajuda até 28 de fevereiro de 2027, de montante igual a 80 % do montante da ajuda aprovada, mediante a prestação de uma garantia a favor do IFAP, I. P., de igual montante, devendo os investimentos em causa encontrarem-se integralmente executados até 30 de junho de 2027 e ser objeto, até essa data, de apresentação do pedido de pagamento final.
- 3 -[...]