- 1 -As candidaturas apresentadas no âmbito da presente portaria beneficiam das ajudas previstas no regime de apoio à reestruturação e reconversão de vinhas, de acordo com os valores unitários previstos no anexo ii da Portaria n.º 1144/2008, de 10 de Outubro, majorados em 10 %, no que se refere à acção «plantação de vinha» constante do n.º 2 do referido anexo ii.
- 2 -Nas candidaturas conjuntas, as ajudas previstas nos n.os 1.1 e 1.2 do anexo ii da Portaria n.º 1144/2008, de 10 de Outubro, são limitadas a 40 % do montante total da ajuda a conceder na acção «plantação de vinha» prevista no n.º 2 do mesmo anexo.
Artigo 5.º — Majoração das ajudas
Vigente desde: 07/07/2010
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Em vigor desde 07/07/2010