Estabelece para a campanha de 2010-2011 normas especiais para as candidaturas ao regime da reestruturação das vinhas, constante da Portaria n.º 1144/2008, de 10 de Outubro, que tenham por objecto parcelas afectadas pelas intempéries ocorridas no Inverno de 2009-2010 na Região Demarcada do Douro
Objecto
A presente portaria estabelece para a campanha de 2010-2011 normas especiais para as candidaturas ao regime da reestruturação e reconversão das vinhas, constante da Portaria n.º 1144/2008, de 10 de Outubro, que tenham por objecto parcelas afectadas pelas intempéries ocorridas no Inverno de 2009-2010 na Região Demarcada do Douro.
Âmbito geográfico
Podem beneficiar do regime da reestruturação e reconversão das vinhas, constante da Portaria n.º 1144/2008, de 10 de Outubro, com as especificidades previstas na presente portaria, as parcelas de vinha situadas em todas as freguesias dos municípios da Régua e de Mesão Frio.
Parcelas elegíveis
São elegíveis nas candidaturas a que se aplique a presente portaria as parcelas afectadas pelas intempéries que não tenham sido ainda objecto de qualquer ajuda no âmbito do regime da reestruturação e reconversão da vinha constante da Portaria n.º 1144/2008, de 10 de Outubro, assim como aquelas que, nas mesmas condições, já tenham beneficiado desse regime em anteriores campanhas ou que tenham sido reestruturadas ou plantadas no âmbito de qualquer dos regimes referidos na alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º da mencionada portaria.
Áreas mínimas
Majoração das ajudas
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 1 de Julho de 2010.