- 1 -Todas as valências asseguradas e os protocolos celebrados pelo CEFPI e pelo CRPG até à presente data mantêm-se em vigor.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as valências e protocolos são objeto de avaliação pelo IEFP, I. P., a realizar no prazo máximo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor da presente portaria.
- 3 -Todas as referências expressas no quadro legal vigente ao CRPG devem considerar-se feitas ao CEFPI.
Artigo 13.º — Norma transitória
Vigente desde: 27/10/2026