- 1 -O Centro que resulta da fusão, por incorporação, tem como atribuições promover a qualificação, a inclusão social e a integração profissional das pessoas com deficiência e incapacidade, tendo em consideração as diretrizes gerais definidas pelo Governo para as políticas de reabilitação profissional, contribuindo para a igualdade de oportunidades e para o exercício pleno da cidadania.
- 2 -No cumprimento das atribuições previstas no número anterior, o Centro prossegue a seguinte missão:
- a)Valorizar os recursos humanos, no sentido de qualificar e requalificar as pessoas com deficiência e incapacidade, bem como os jovens e os adultos que se encontrem na situação de desemprego, com vista ao encaminhamento para formações adaptadas às respetivas necessidades que permitam o ingresso rápido no mercado de trabalho;
- b)Valorizar as competências profissionais e a empregabilidade, através do desenvolvimento de ações de consultoria, orientação e apoio técnico, destinadas à identificação de necessidades de formação, qualificação e requalificação de pessoas com deficiência e incapacidade, bem como ao apoio aos empregadores na promoção de práticas inclusivas de recrutamento, integração e desenvolvimento profissional.
Artigo 5.º — Atribuições e missão
Vigente desde: 27/10/2026