Altera a Portaria n.º 1384-B/2008, de 2 de Dezembro, que aprova o Regulamento do Apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros, que estabelece as regras de execução, para o período de 2009-2013, da medida prevista nos artigos 10.º do Regulamento (CE) n.º 479/2008, do Conselho, de 29 de Abril, e 4.º do Regulamento (CE) n.º 555/2008, da Comissão, de 27 de Junho
Alteração da Portaria n.º 1384-B/2008, de 2 de Dezembro
Artigo 10.º
- 1 -...
- 2 -Em complemento do apoio referido no número anterior e em função do mérito do projecto, pode ser concedida uma majoração máxima de 30 % das despesas elegíveis, financiada através de fundos nacionais, nos termos previstos no anexo iii, respeitando as disposições comunitárias em matéria de auxílios do Estado.
- 3 -...
ANEXO III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º)
(ver documento original)
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 989/2009, de 7 de Setembro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 6 de Janeiro de 2009.