- 1 -O n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 1384-B/2008, de 2 de Dezembro, republicada pela Portaria n.º 989/2009, de 7 de Setembro, é alterado, passando a ter a seguinte redacção:
Artigo 10.º
- 1 -...
- 2 -Em complemento do apoio referido no número anterior e em função do mérito do projecto, pode ser concedida uma majoração máxima de 30 % das despesas elegíveis, financiada através de fundos nacionais, nos termos previstos no anexo iii, respeitando as disposições comunitárias em matéria de auxílios do Estado.
- 3 -...
- 2 -O anexo III da Portaria n.º 1384-B/2008, de 2 de Dezembro, é alterado passando a ter a seguinte redacção:
ANEXO III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º)
(ver documento original)
Artigo 1.º — Alteração da Portaria n.º 1384-B/2008, de 2 de Dezembro
Vigente desde: 20/01/2010
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Em vigor desde 20/01/2010