Todas as referências ao «Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.» e ao «ICNB, I. P.», constantes da Portaria n.º 261/2009, de 12 de março, consideram-se efetuadas ao «Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.» e ao «ICNF, I. P.», respetivamente.
Artigo 2.º — Referências legais
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