- 1-[...]
- 2-[...]
- 3-[...]
- 4-As situações mencionadas no número anterior devem ser comunicadas ao IFAP, I.P. no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua realização.
- 5-[...]
Artigo 18.º-C — [...]
Vigente desde: 04/02/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2013