- 1 -Os beneficiários que tenham apresentado a sua candidatura em 2007, podem optar pelo prolongamento do compromisso por mais um ano, a quando da apresentação do quinto pedido de pagamento.
- 2 -A opção referida no número anterior está sujeita à decisão do gestor do PRODER.
Artigo 24.º — [...]
Vigente desde: 04/02/2013
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