- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se aos compromissos em curso.
- 2 -São aplicáveis a partir da campanha de 2010, inclusive as seguintes alterações:
- a)Aos n.os 3 e 4 do artigo 22.º;
- b)Ao n.º 5 do artigo 26.º.
- 3 -São aplicáveis a partir da campanha de 2011, inclusive, as seguintes alterações:
- a)Ao artigo 3.º;
- b)Ao n.º 1 do artigo 9.º;
- c)Ao artigo 16.º;
- d)Ao artigo 18.º-C;
- e)Ao artigo 18.º-F;
- f)Ao artigo 19.º;
- g)Aos n.os 1, 4 e 19 do artigo 26.º,
- h)As alterações aos anexos V e VIII.
- 4 -São aplicáveis a partir da campanha de 2012, inclusive as seguintes alterações:
- a)Ao n.º 7 do artigo 9.º;
- b)Aos n.os 10 a 13 do artigo 22.º;
- c)Ao artigo 24.º;
- d)Aos n.os 16, 17 e 18 do artigo 26.º;
- e)As alterações ao Anexo XI.
- 5 -A revogação do disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 e do n.º 6 do artigo 9.º produz efeitos a partir da campanha de 2008, inclusive.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 25 de janeiro de 2013.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
"ANEXO V
[...]
(ver documento original)
ANEXO VII
[...]
(ver documento original)
ANEXO VIII
[...]
(ver documento original)
ANEXO XI
[...]
(ver documento original)