- 1 -A Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), é a entidade responsável pela implementação do sistema de créditos.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a ANQEP, I. P., pode envolver as entidades e estruturas que integram o SNQ.
- 3 -As entidades de educação e formação são responsáveis pelo registo da atribuição de pontos de crédito decorrentes de processos educativos e formativos e os Centros Qualifica são responsáveis pelo registo de atribuição de pontos de crédito decorrentes de processos de RVCC, de acordo com o CNQ e com os procedimentos de certificação definidos em cada uma das modalidades e percursos de qualificação.
- 4 -As entidades de educação e formação e os Centros Qualifica são responsáveis pela transferência de pontos de crédito, sempre que aplicável, de acordo com as regras previstas no artigo 12.º
Artigo 16.º — Estruturas
Vigente desde: 01/02/2017
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Em vigor desde 01/02/2017