Portaria que regula o Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais e define o modelo do «Passaporte Qualifica»
Objeto e âmbito
Objetivos e princípios
Definições
Para efeitos da presente portaria entende-se por:
Atribuição de pontos de crédito
Pontos de crédito de qualificações de nível 2
Pontos de crédito de qualificações de nível 4
Pontos de crédito de qualificações de nível 5
Pontos de crédito das unidades de qualificação
Pontos de crédito da formação profissional certificada não inserida no CNQ
A atribuição de pontos de crédito para a formação profissional certificada não inserida no CNQ resulta de uma análise individual face aos resultados de aprendizagem, por referência às qualificações integradas no CNQ, nos termos a regular por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e da formação profissional.
Acumulação de pontos de crédito
Transferência de pontos de crédito
Regras de transferência de pontos de crédito
Catálogo Nacional de Qualificações
O CNQ consagra a atribuição de pontos de crédito a todas as unidades de formação de curta duração e unidades de competência consoante a organização dos referenciais.
Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa
O registo do percurso individual de qualificação e dos respetivos pontos de crédito obtidos integra o Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO).
Passaporte Qualifica
Estruturas
Regulamentação complementar
A ANQEP, I. P., elabora orientações que visam complementar o disposto na presente portaria.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 475/2010, de 8 de julho.
Disposições transitórias
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 14/2017, de 26 de janeiro.
Em 27 de janeiro de 2017.
O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.