- 1 -O sistema de créditos tem como objetivos:
- a)Promover a flexibilização dos percursos de qualificação e das estratégias de certificação no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, adiante designado por SNQ;
- b)Capitalizar percursos individuais de formação e de aprendizagem ao longo da vida, tendo em vista a obtenção de qualificações;
- c)Favorecer a legibilidade dos resultados de aprendizagem alcançados ou a alcançar através da sua expressão quantitativa, de natureza complementar;
- d)Valorizar as aprendizagens certificadas no contexto do SNQ, com base nas qualificações do CNQ;
- e)Valorizar a formação contínua, relevante e de qualidade, não inserida no CNQ, para efeitos de certificação no âmbito do SNQ;
- f)Responder a necessidades específicas de qualificação, criando condições para a construção de percursos individualizados que possibilitem uma certificação final;
- g)Facilitar o reconhecimento das qualificações e a mobilidade no espaço europeu.
- 2 -O desenvolvimento do sistema de créditos rege-se pelos seguintes princípios:
- a)A atribuição de pontos de crédito às aprendizagens certificadas no âmbito do SNQ, nomeadamente às qualificações que integram o CNQ e respetivas unidades;
- b)A acumulação de pontos de créditos relativos a aprendizagens certificadas no âmbito do SNQ;
- c)A transferência dos pontos de crédito obtidos no âmbito de percursos formativos.
- 3 -O sistema de créditos incorpora os princípios constantes da Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, sobre a criação do Sistema Europeu de Créditos do Ensino e Formação Profissionais (ECVET) de acordo com o definido no SNQ, nomeadamente no que se refere à creditação das qualificações e para efeitos de reconhecimento e mobilidade no espaço europeu.
Artigo 2.º — Objetivos e princípios
Vigente desde: 01/02/2017
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