- 1 -O número mínimo de pontos de crédito das qualificações de nível 2 é 120.
- 2 -Para efeitos do número anterior, os pontos de crédito devem ser distribuídos da seguinte forma:
- a)50 pontos de crédito para o conjunto das unidades relativas à componente de formação de base ou às competências-chave;
- b)70 pontos de crédito para o conjunto das unidades relativas à componente de formação tecnológica ou às competências profissionais, dos quais 10 correspondem à formação prática em contexto de trabalho, quando aplicável.
Artigo 5.º — Pontos de crédito de qualificações de nível 2
Vigente desde: 01/02/2017
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