- 1 -A distribuição dos pontos de crédito das unidades da qualificação obedece ao seguinte:
- a)A cada unidade de formação de curta duração de 25 horas correspondem 2,25 pontos de crédito;
- b)A cada unidade de formação de curta duração de 50 horas correspondem 4,50 pontos de crédito.
- 2 -Sempre que o acesso à qualificação é feito através do reconhecimento, validação e certificação de competências, adiante designado por RVCC profissional, a certificação total ou parcial assume os pontos de crédito correspondentes ao total ou a parte das unidades de formação de curta duração que integram a componente tecnológica do referencial de formação em causa.
- 3 -A distribuição dos pontos de crédito pelas unidades no que respeita às qualificações organizadas exclusivamente em unidades de competência é variável tendo por base, nomeadamente, a importância, complexidade e volume de trabalho associado a cada unidade de competência.
Artigo 8.º — Pontos de crédito das unidades de qualificação
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