- 1 -A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Os efeitos da alteração ao artigo 6.º do Regulamento do Regime de Apoio à Recolha de Dados no Quadro da Política Comum das Pescas retroagem à data da entrada em vigor da Portaria n.º 63/2016, de 31 de março.
A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 8 de fevereiro de 2018.
111126584
Artigo 2.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 12/02/2018
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Em vigor desde 12/02/2018