Autoriza a Direção-Geral das Artes a assumir os encargos orçamentais decorrentes dos contratos a celebrar com especialistas a integrarem as comissões de avaliação dos apoios atribuídos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto
Repartição de encargos
Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes dos contratos a celebrar com um máximo de trinta especialistas para integrar as comissões de avaliação, que totalizam o valor de (euro) 815 138,00 (oitocentos e quinze mil cento e trinta e oito euros) e que não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes:
Ano de 2018 - (euro) 87 630,12 (oitenta e sete mil seiscentos e trinta euros e doze cêntimos);
Ano de 2019 - (euro) 210 068,01 (duzentos e dez mil e sessenta e oito euros e um cêntimo);
Ano de 2020 - (euro) 235 200,60 (duzentos e trinta e cinco mil e duzentos euros e sessenta cêntimos);
Ano de 2021 - (euro) 235 200,60 (duzentos e trinta e cinco mil e duzentos euros e sessenta cêntimos);
Ano de 2022 - (euro) 47 040,12 (quarenta e sete mil e quarenta euros e doze cêntimos).
Acréscimo de saldo
Os valores fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever nas rubricas de classificação económica do agrupamento 01 - Despesas com Pessoal, do orçamento de atividades da DGARTES na fonte de financiamento 111 - receitas gerais não afetas a projetos cofinanciados, nos anos indicados.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
18 de dezembro de 2018. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - 19 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
311930485