Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever nas rubricas de classificação económica do agrupamento 01 - Despesas com Pessoal, do orçamento de atividades da DGARTES na fonte de financiamento 111 - receitas gerais não afetas a projetos cofinanciados, nos anos indicados.
Artigo 3.º — Inscrição orçamental
Vigente desde: 10/01/2019
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