Fixação das normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos à Administração Interna
Objeto
A presente portaria fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos à Administração Interna, nos termos do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 44/2011, de 24 de março, 106/2011, de 21 de outubro e 23/2018, de 19 de abril.
Repartição
A repartição das verbas dos jogos sociais, no ano de 2019, efetua-se nos seguintes termos:
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.
A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto, em 28 de janeiro de 2019.
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