Para efeitos do disposto nos artigos 13.º, 22.º e 34.º do Regulamento dos Programas de Apoio Financeiro ao Associativismo Jovem, aprovado pela Portaria n.º 1230/2006, de 15 de novembro, alterada pela Portaria n.º 286/2020, de 14 de dezembro, aplicam-se, no ano de 2021, as seguintes disposições:
- a)A transferência dos apoios financeiros a conceder no âmbito do PAJ, na modalidade de apoio anual, é feita da seguinte forma:
- i)70 % do valor total numa primeira tranche até 30 de abril;
- ii)30 % do valor total numa segunda tranche até 31 de dezembro, após entrega do relatório intercalar, em formato a disponibilizar pelo IPDJ, I. P.;
- b)A transferência dos apoios financeiros a conceder no âmbito do Programa de Apoio Infraestrutural é feita da seguinte forma:
- i)90 % do valor total do apoio numa primeira tranche entre 15 de junho e 15 de julho;
- ii)Os restantes 10 %, em segunda tranche, a transferir até 31 de dezembro, após entrega do relatório intercalar, em formato a disponibilizar pelo IPDJ, I. P.;
- c)A disponibilização da verba concedida através dos apoios financeiros no âmbito do PAE, na modalidade de apoio anual, é feita da seguinte forma:
- i)80 % do valor total, de uma única vez, entre 15 de abril e 30 de maio;
- ii)Os restantes 20 %, 15 dias após entrega de relatório intercalar em formato a disponibilizar pelo IPDJ, I. P.