Procede à 8.ª alteração do Regulamento do Registo Comercial, aprovado em anexo à Portaria n.º 657-A/2006, de 29 de junho
Objeto
A presente portaria procede à 8.ª alteração do Regulamento do Registo Comercial, aprovado em anexo à Portaria n.º 657-A/2006, de 29 de junho, na sua redação atual.
Alteração à Portaria n.º 657-A/2006, de 29 de junho
Os artigos 8.º, 9.º e 14.º do anexo à Portaria n.º 657-A/2006, de 29 de junho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -A matrícula deve conter ainda os endereços de correio eletrónico indicados pelos interessados, quando sejam facultados para que constem do registo.
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 2 -[...]
- 3 -Devem constar do extrato da inscrição os endereços de correio eletrónico indicados pelos interessados, quando sejam facultados para que constem do registo.
Artigo 14.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Do nome ou denominação, da residência habitual, domicílio fiscal ou sede, com indicação de código de postal válido, do número de identificação fiscal e, quando facultado, do endereço de correio eletrónico do sujeito ativo do facto;
- d)[...]
- 2 -[...]
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 1 de setembro de 2022.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso, em 17 de janeiro de 2022.
114909074