A definição das áreas de protecção à rede de telecomunicações e do seu regime, uso, ocupação e transformação do solo é regulada pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 597/73, de 7 de Novembro, e 181/70, de 28 de Abril.
Artigo 13.º — Rede de telecomunicações
Vigente desde: 16/02/1996
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Em vigor desde 16/02/1996