A definição das áreas de protecção e zonas de servidão non aedificandi da rede rodoviária e o seu regime de uso, ocupação e transformação do solo são regulados pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 13/71, de 23 de Janeiro, 219/72, de 27 de Junho, 380/85, de 26 de Setembro, 351/91, de 20 de Agosto, 12/92, de 4 de Fevereiro, e 13/94, e pela Lei n.º 2110, de 19 de Agosto de 1911, e pela Portaria n.º 114/71, de 1 de Março.
Artigo 12.º — Rede rodoviária
Vigente desde: 16/02/1996
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Em vigor desde 16/02/1996