A definição de áreas de protecção a equipamentos de saúde e o seu regime de uso e ocupação do solo estão regulados pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 34993, de 11 de Outubro de 1945, e 40388, de 21 de Novembro de 1955.
Artigo 15.º — Edifícios hospitalares e segurança social
Vigente desde: 16/02/1996
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Em vigor desde 16/02/1996