- a)Área bruta ou área total do terreno (AB) - área sujeita a uma operação urbanística. É igual ao somatório das áreas de um ou mais prédios, quaisquer que sejam as suas categorias de uso do solo dominantes, área global que se considera em qualquer apreciação de carácter urbanístico e que consta da descrição matricial.
- b)Área urbanizável (AU) - por parte ou pela totalidade de um ou mais prédios, área de terreno a infra-estruturar ou susceptível de ocupação para efeitos de construção.
- c)Área do lote (AL) - área relativa à parcela de terreno onde se prevê a possibilidade de construção, com ou sem logradouro privado.
- d)Área total de implantação (ATI) - área resultante da projecção da construção sobre o terreno, medida pelo extradorso das paredes exteriores, incluindo anexos e excluindo varandas e platibandas. Pode ser também denominada «área ocupada pelos edifícios».
- e)Área total de construção (ATC) - soma das áreas brutas de todos os pavimentos medida pelo extradorso das paredes exteriores, acima e abaixo do solo, com exclusão de sótãos sem pé-direito regulamentar, instalações técnicas localizadas nas caves dos edifícios (posto de transformação, central térmica, central de bombagem), varandas, galerias exteriores públicas ou outros espaços livres de uso público coberto, quanto não encerrados.
- f)Coeficiente de afectação do solo (CAS) bruto: CAS(índice B) - quociente entre a área total de implantação (ATI) e a área total do terreno:
- I)Para espaços urbanos, urbanizáveis e turísticos: CAS(índice B) = ATI/AU;
- II)Restantes categorias de espaços: CAS(índice B) = ATI/AB.
- g)Coeficiente de afectação do solo (CAS) líquido: CAS(índice L) - quociente entre a área total de implantação (ATI) e a área do lote: CAS (índice L) = ATI/AL.
- h)Coeficiente de ocupação do solo (COS) líquido: COS(índice L) - quociente entre a área total de construção (ATC) e a área do lote (AL): COS(índice L) = ATC/AL.
- i)Coeficiente de ocupação do solo (COS) bruto: COS(índice B) - quociente entre a área total de construção (ATC) e a área total do terreno onde se localizam as construções, incluindo a rede viária, a rede afecta a espaços públicos e equipamentos sociais: COS(índice B) = ATC/AB:
- I)Para espaços urbanos, urbanizáveis e turísticos: COS(índice B) = ATC/AU;
- II)Restantes categorias de espaços: COS(índice B) = ATC/AB.
- j)Densidade de edificação bruta (DEB) - quociente entre o número de fogos e a área total do terreno onde estes se localizam (ou seja, a área de intervenção), incluindo a rede viária e a área afecta a instalações e equipamentos sociais ou públicos:
- I)Para espaços urbanos, urbanizáveis e turísticos: DEB = fogos/AU;
- II)Restantes categorias de espaços: DEB = fogos/AB.
- l)Número de pisos (NP) - deve considerar-se nos edifícios a demarcação do número de pisos acima da cota média do terreno e do número de pisos abaixo desta cota, com indicação expressa dessas duas situações, quando as houver.
- m)Cércea (C) - dimensão vertical da construção contada a partir do ponto de cota média do terreno no alinhamento da fachada até à linha superior do beirado ou platibanda ou guarda do terraço.
- n)Coeficiente de Impermeabilização (CI) - quociente entre a área impermeabilizada (AI) e a área total considerada para uma determinada operação urbanística (AB): CI = AI/AB.
- o)Superfície mínima para construção (SMC) - área que se considera em qualquer apreciação de carácter urbanístico e que conste da discrição matricial, susceptível de nela se localizar qualquer tipo de edificação.
Artigo 4.º — Definições utilizadas no regulamento
Vigente desde: 16/02/1996
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/1996