- 1 -As áreas da REN na área-estudo são definidas pelo Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março.
- 2 -O regime de uso, ocupação e transformação dos terrenos incluídos na REN é o disposto nos Decretos-Leis n.os 93/90, de 19 de Março, e 213/92, de 12 de Outubro.
Artigo 7.º — Reserva Ecológica Nacional (REN)
Vigente desde: 16/02/1996
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/02/1996