- 1 -Além das condições gerais de elegibilidade definidas no artigo 11.º do enquadramento nacional, o promotor do projeto deve ainda cumprir os seguintes requisitos:
- a)Cumprir os critérios de pequena e média empresa (PME), exceto para os promotores dos projetos conjuntos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º bem como para as empresas não PME que participem em projetos conjuntos;
- b)Para efeitos do disposto na alínea f) do artigo 11.º do enquadramento nacional, as empresas, as entidades do SCT e as associações empresariais devem cumprir os indicadores definidos no anexo B do presente Regulamento e do qual faz parte integrante;
- c)Designar um responsável técnico do projeto;
- d)Cumprir, quando existam investimentos em formação profissional, todas as regras definidas no regulamento específico dos apoios à formação profissional.
- 2 -No caso dos projetos conjuntos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º, o promotor deve ainda comprometer-se a verificar que cada empresa participante no projeto cumpre com as condições de elegibilidade estabelecidas na alínea c) do artigo 11.º do enquadramento nacional e da alínea a) do n.º 1 anterior.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -As condições de elegibilidade do promotor definidas quer no artigo 11.º do enquadramento nacional quer nos números anteriores devem ser reportadas à data da candidatura, à exceção das alíneas b) e c) do artigo 11.º do enquadramento nacional e das alíneas a) e b) do n.º 1 anterior, cujo cumprimento poderá ser reportado a uma data até ao momento da celebração do contrato de concessão de incentivos ou do termo de aceitação.
- 5 -Após a comunicação da decisão de aprovação, o promotor tem um prazo de 20 dias úteis para apresentação dos comprovantes das condições previstas no artigo 11.º do enquadramento nacional e no n.º 1 do presente artigo, o qual poderá ser prorrogado por igual período desde que o promotor apresente, dentro do prazo previsto, justificação fundamentada ao organismo intermédio.
Artigo 10.º — Condições específicas de elegibilidade do promotor
Vigente desde: 24/02/2012
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Em vigor desde 24/02/2012