- 1 -Além das condições gerais de elegibilidade previstas no artigo 12.º do enquadramento nacional, o projeto, com exceção do projeto simplificado previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º, deve ainda cumprir os seguintes requisitos:
- a)Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, à exceção dos adiantamentos para sinalização, relacionados com o projeto, até ao valor de 50% do custo de cada aquisição, e das despesas relativas aos estudos prévios;
- b)Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projeto;
- c)Ser declarado de interesse para o turismo, nos casos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º do enquadramento nacional;
- d)Ter uma duração máxima de execução de dois anos, exceto em casos devidamente justificados;
- e)Corresponder a uma despesa mínima elegível de (euro) 25 000;
- f)Demonstrar, quando integrar ações de formação profissional, que o projeto formativo se revela coerente e consonante com os objetivos do projeto e cumpre os normativos definidos no regulamento específico dos apoios à formação profissional;
- g)Iniciar a execução do projeto nos nove meses seguintes à comunicação da decisão de financiamento.
- 2 -Para além das condições referidas no número anterior, no caso dos projetos conjuntos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º, o projeto deve ainda:
- a)Abranger no mínimo 10 empresas PME, sendo admissível a participação de empresas não PME desde que se comprove que da sua presença resulte uma maior eficácia geral do projeto e que não ultrapasse 20% do número total de empresas participantes;
- b)Ser previamente objeto de divulgação com vista à seleção e posterior pré-adesão das empresas nas condições fixadas no n.º 2 do anexo A;
- c)Ser sustentado por um plano de ação conjunto adequadamente fundamentado nos termos da estrutura definida no n.º 1 do anexo A;
- d)Identificar pelo menos 50% das empresas a abranger no projeto conjunto.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -Em casos devidamente justificados, o prazo de execução do projeto poderá ser prorrogado por um período máximo de um ano, com exceção do projeto simplificado previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º em que o prazo de execução do projeto poderá apenas ser prorrogado por um período máximo de seis meses, podendo os órgão de gestão, em situações excecionais, autorizar prorrogações por períodos superiores aos referidos anteriormente.
- 5 -Além das condições de elegibilidade do projeto previstas no artigo 12.º do enquadramento nacional, os projetos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º devem apenas incluir despesas posteriores à data da candidatura, realizadas por um período máximo de um ano e corresponder a uma despesa mínima elegível de (euro) 5000.
Artigo 11.º — Condições específicas de elegibilidade do projeto
Vigente desde: 24/02/2012
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Em vigor desde 24/02/2012