Para além das definições constantes no enquadramento nacional, para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)«Entidades do Sistema Científico e Tecnológico (SCT)» organismos de investigação e desenvolvimento, sem fins lucrativos, inseridos nos setores Estado, ensino superior e instituições privadas;
- b)«Empresas autónomas» nos termos definidos no artigo 3.º da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio.
- c)(Revogado.)