- 1 -Os projetos podem assumir as seguintes modalidades:
- a)Projeto individual - apresentado a título individual por uma PME;
- b)Projeto conjunto - apresentado por uma ou mais entidades referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo seguinte que, com o apoio de entidades contratadas, desenvolve um programa estruturado de intervenção num conjunto maioritariamente composto por PME, observando as condições expressas no anexo A;
- c)(Revogado.)
- d)Projeto simplificado - apresentado por uma PME para aquisição de serviços nos domínios da investigação e desenvolvimento e da inovação (Vale Inovação), da energia e do ambiente (Vale Energia ou Ambiente) e da internacionalização (Vale Internacionalização).
- 2 -Cada aviso de abertura de concurso para seleção de projetos fixará as modalidades de projeto aceites, de entre as previstas no número anterior.
Artigo 6.º — Modalidades de projeto
Vigente desde: 24/02/2012
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