- 1 -As entidades beneficiárias dos apoios previstos no SI Qualificação PME são:
- a)Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica;
- b)No caso dos projetos conjuntos definidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º, as entidades públicas com competências específicas em políticas públicas dirigidas às PME, as associações que com aquelas entidades tenham estabelecido parcerias para a prossecução de políticas públicas, as associações empresariais e as entidades do SCT.
- 2 -Os organismos intermédios definidos no n.º 3 do artigo 21.º não podem ser beneficiários nos projetos conjuntos nos termos na alínea b) do número anterior.
Artigo 7.º — Beneficiários
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