A falsidade das informações ou declarações prestadas pelos beneficiários ou pelas livrarias aderentes no âmbito do Programa Cheque-Livro determina o cancelamento da sua participação no Programa, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que ao caso se aplique.
Artigo 11.º — Falsas declarações
Vigente desde: 24/12/2025
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Em vigor desde 24/12/2025